Estudos
Preliminares
Plano
de Trabalho
Plano
de Mídia
Coordenações
Setoriais
Propostas
Urbanísticas
EQUIPE TÉCNICA
JOSEVITA TAPETY PONTES
NORMA MOMBERG CABRAL
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA BARRETO
SUMÁRIO
Pg.
1.
INTRODUÇÃO
2.
DIAGNÓSTICO
- AVALIAÇÃO DOCUMENTAL E ESTUDOS PRELIMINARES
3.
PROPOSIÇÕES INICIAIS
4.
PLANO
DE TRABALHO
5.
REVISÃO DO PLANO DIRETOR
6.
COORDENAÇÃO
7.
METODOLOGIA
8.
ORGANOGRAMA
DA GESTÃO DO PDP-TF
9.
COORDENAÇÕES
SETORIAIS
10.
GRUPO
EXECUTIVO
11.
PROGRAMA - AUDIÊNCIAS SETORIAIS
12.
PLANO
DE MÍDIA
13.
LINHA
DO TEMPO
14.
PROPOSIÇÕES.
DESENHO URBANO
15.
RELATÓRIO
PARCIAL DE ACOMPANHAMENTO
16.
ANEXOS
1.
INTRODUÇÃO
O Planejamento e gestão da cidade – organismo vivo e em
crescimento constante, é um processo permanente e contínuo. Trata-se da gestão
de interesses individuais e coletivos que precisam entrar em harmonia na
definição de um foco. Sem o foco que deve priorizar o interesse comum sobre os
grupos e indivíduos, o processo torna-se um esquema de exploração, espoliação e
marginalização capaz de fortalecer guetos e aumentar as diferenças.
“A cidade não para, a cidade só cresce, o de
cima sobe e o de baixo desce”. Chico Science. Nação Zumbi. Recife.PE
O trecho da música do movimento Mangue Beat define a situação
histórica das cidades brasileiras que cresceram sem planejamento e com gestão
baseada no conflito de interesses: o público versus o privado em que o privado
sempre vence a disputa.
A Cidade, local onde a vida humana se expressa em comunidade,
reflete o processo de apropriação do solo, de acordo com a forma com a qual sua
ocupação é exercida: de forma planejada, ordenada e justa, ou não.
Teixeira de Freitas, no momento de revisão de seu Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano encontra-se exatamente no entroncamento entre a decisão
pelo crescimento ordenado ou o caos. São aproximadamente 170 mil pessoas
compartilhando o espaço urbano de maneira permanente e mais de um milhão de
pessoas transitando por ano no Terminal Rodoviário*[1], a
compartilhar o mesmo espaço urbano em busca de serviços e produtos. Esse
contingente de público faz da cidade um ponto de atração para investimentos e,
ao mesmo tempo elemento complexo e complicador do desenvolvimento urbano.
Entretanto, o comércio e a enorme circulação de dinheiro pode ser transformado
no elemento de fortalecimento da gestão. Para isso é necessário e fundamental
planejar o ordenamento da oferta de serviços e produtos de forma eficiente e
ordenada, regida por Leis eficazes, capazes de propiciar qualidade de vida no
caminho da equanimidade e da justiça social.
O solo, em tese, não tem valor comercial e é valorado em função
das qualidades que as atividades humanas exercem sobre ele.
A Revisão do Plano de Desenvolvimento Urbano e realização do Plano
Diretor Participativo, dentro da proposta do Governo Federal e do Ministério
das Cidades, de conformidade com o Estatuto da Cidade, propiciará a Teixeira de
Freitas uma gestão verdadeiramente participativa, capaz de atender aos anseios
da sociedade em busca da valorização de cada potencial humano com equidade
social e cumprimento da Função Social da Propriedade.
2. DIAGNÓSTICO -
AVALIAÇÃO DOCUMENTAL E ESTUDOS PRELIMINARES.
A fim de
exercer o planejamento urbano de maneira tecnicamente correta e eficaz, faz-se
necessário identificar, de imediato, as quatro questões fundamentais do
processo de planejamento: o que, como, quem e quando.
O que?
- Estamos planejando a gestão de
uma cidade de 138.341 habitantes (IBGE. 2010), com área total de 1163,828 ha,
onde a área urbana legal é de 7.659,74 ha e ocupação real de hectares ainda sem
informação para efeito deste estudo.
A resposta a essa última questão
definirá o dimensionamento e todas as ações a serem tomadas no interesse da
melhor gestão do patrimônio de todos: o solo urbano e o solo rural de Teixeira
de Freitas.
O mapa preciso do perímetro
urbano real, justo e legal (devidamente, georreferenciado de acordo com as
normas legais do processo brasileiro de Planejamento Urbano proposto pelo
Ministério das Cidades) norteará todos os Planos, projetos, ações e
interferências no modelo urbanístico de gestão a ser assumido pela Prefeitura
Municipal.
A fim de planejar a ordenação
urbana faz-se necessário considerar dados fundamentais na ordem a seguir:
1. Mapeamento e
Georreferenciamento.
2. Leis e
normas, dados e elementos de avaliação sobre o PDU em vigor.
3. Avaliação
Técnica da situação atual da área urbana – Diagnóstico Técnico.
4. Estudo de
propostas urbanísticas para solução problemas urgentes.
5. Estudo de
propostas urbanísticas para solução a médio prazo.
6. Proposta de
intervenção a longo prazo.
7. Organização
do processo participativo
8. Elaboração
de Plano de Mídia para inclusão social no processo e informação.
9. Elaboração
do Diagnóstico Comunitário.
10. Elaboração
do Plano Diretor.
Como será a gestão?
- Pretende-se um modelo de gestão
participativa, evolutiva e permanente, conforme proposto no Plano de Governo da
atual gestão municipal. A formação do Conselho da Cidade, instituído por Lei
Municipal desencadeará o processo participativo, seguido pela elaboração do
Plano Urbanístico e identificação das prioridades para investimentos e ações de
interesse social.
Todas as propostas deverão
contemplar os planos e processos já estruturados pelo Governo Federal e
Estadual, de maneira a viabilizar recursos, parcerias e formas de ação
consorciada, dentro da Sistemática de Gestão Urbana do MCIDADES.
Quem?
-
O processo de planejamento deverá expandir a participação social em
todas as esferas de influência com definição clara de coordenação e comando
para execução das ações planejadas e definir quem é o responsável pelas ações
de planejamento urbano, qual a equipe que Executa, qual é organismo Consultor e
quem são os Clientes a receber as Informações produzidas no processo de
planejamento. Planejar, Executar, Consultar, Informar são, portanto os verbos
de ordenação do Solo Municipal: Urbano e Rural.
Quando?
Diante da
avaliação dos processos de ocupação do solo e gestão desses nos últimos 3 anos
(conforme documentação encontrada nos sites do Poder Legislativo Municipal e
dados colhidos nas Secretarias Municipais de Infra Estrutura e Administração de
Teixeira de Freitas) avaliamos que o processo de planejamento deve orientar-se
na seguinte ordem:
1. Diagnóstico
Técnico – Durante o primeiro trimestre da gestão.
2. Diagnóstico
Comunitário – Realizado até o final do primeiro semestre da gestão.
3. Plano
Urbanístico – Estudo realizado até o final do terceiro trimestre da gestão.
4. Plano
Diretor – Documento apresentado até o final do segundo semestre da gestão.
2.1.
Partido e Plano
Urbanístico
O Partido e o Plano Urbanístico para Teixeira de Freitas juntamente com
a revisão do Plano de Desenvolvimento Urbano levarão em conta o estudo da
legislação vigente dentro do contexto socioeconômico, histórico e momento
político do Município de Teixeira de Freitas, registros iconográficos,
filmagens, entrevistas, audiências públicas, reuniões setoriais, observação do
estilo de vida, fluxos e caminhos da população nas Zonas periféricas, Centro
Comercial e localidades circunvizinhas: Teixeira de Freitas e a microrregião
que a circunda.
O estudo preliminar do contexto urbano indica crescimento caótico e
desordenado mediante a expansão urbana sem controle, apesar das propostas
elaboradas pelo Plano Diretor Urbano de 2003. As ações de ocupação do solo
urbano seguiram à revelia da gestão municipal e à revelia do Conselho do Plano
Diretor constituído e regulamentado pela Lei Nº 310/2003 no seu Art. 7º.
O Partido Urbanístico que definirá o Ideário Teixeirense objetivará o
ordenamento da Cidade de forma a possibilitar o cumprimento do determinado no
Estatuto da Cidade: uma cidade ordenada, justa e equânime.
2.2.
Base documental
O estudo e discussões desenvolvidos nos primeiros 30 dias de avaliação
(1 a 30 de maio de 2013) da situação da Zona Urbana e periférica da cidade
levou em consideração:
A. O Plano Diretor Urbano elaborado em 2003 instituído sob forma de Leis
Municipais desse ano;
B. Estudos elaborados pela
Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da
Bahia, recentemente divulgados pela Secretaria de Relações Institucionais do
Governo do Estado através da publicação do Plano de Desenvolvimento Sustentável
da Costa das Baleias (2012);
C. Relatório de avaliação
elaborado pelo Observatório das Cidades, realizado em Novembro de 2008 sobre a
legislação vigente (publicação 2010);
D. Conjunto de Leis Municipais
em vigor:
Lei Nº 419/2007.
Estrutura Org. PMTF
Lei Nº 306/2003.
Fundo Municipal de Habitação
Lei Nº 308/2003Novo
Código Tributário e de Rendas PMTF
Lei Nº 310/2003.
Plano Diretor Urbano PMTF
Lei Nº 311/2003.
Loteamento
Lei Nº 312/2003.
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo PMTF
Lei Nº 313/2003.
Código de Obras PMTF
Lei Nº 353/2005.
Secretaria Mun.do Meio Ambiente PMTF
Lei Nº 421/2007.
Mudanças Lei Resp. Fiscal PMTF
Lei Nº 423/2007.
Concessão Cemitério.30 anos. PMTF
Lei Nº424/2007. CPDU. PMTF
Lei Nº 429/2007.
Cria SEPLAN PMTF
Lei Nº 442/2007.
Alterações Código de Obras PMTF
Lei Nº 515/2010.
Cria Secretaria de Segurança Pública com Cidadania. PMTF
Lei Nº 516/2010.
Gabinete de Gestão Integrada PMTF
Lei Nº 606/2011.
Ampliação da área Urbana. PMTF
Lei Nº 033/2012.
Normas Acessibilidade PMTF
Lei Nº 043/2012.
Limpeza e Construção de Calçadas e Muros em Terrenos baldios
Lei Nº 049/2012.
Condições para criação de Cargos em Comissão PMTF
E. Documentação Cartográfica.
O mapeamento disponibilizado pelas Secretarias Municipais e que são
utilizados para efeito de projetos, cobrança de impostos, gestão pública e
planejamento, desatualizados, sugerem possibilidade de erros de dimensionamento
das propostas e elaboração de projetos para reinvindicação de recursos junto
aos Organismos financiadores dos Governos Estadual e Federal.
A atualização do Mapa Oficial da Área Urbana, contendo os imóveis
territoriais e os prediais, devidamente georreferenciado, assim como a
atualização do banco de dados desses imóveis junto à Secretaria Municipal de
Arrecadação, Tributação e Finanças permitirá a efetiva otimização do
gerenciamento do Solo Urbano com responsabilidade no interesse do cumprimento
da Função Social da Propriedade conforme estabelece a Lei Nº 10.257/2001.
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